Foto: Divulgação |
A decisão judicial foi tomada em virtude da falta de providências legais, tais como: falta de autorização dos órgãos competentes (Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Militar), falta de alvará, dentre outros.
Confira a sentença:
Ao exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, em caráter inaudita autera pars, para determinar a pronta SUSPENSÃO da realização dessa festa intitulada de "1º Forró na Vila", pela Demandada, a qual estava agendada para o dia de amanhã 08/06/14, no vizinho município de Agrestina, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da responsabilização criminal de seus Responsáveis/Organizadores, até que seja obtida a necessária autorização do Órgão Municipal, e cumpridas as demais exigências previstas na lei Complementar Municipal Nº 1.073/2008.
INTIME-SE e CITE-SE, por seu representante legal, para oferecer resposta em até cinco dias.
Expeçam-se Ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil e a Polícia Rodoviária federal, com cópias deste Decisum, para cumprimento de ordem.
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