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Foto: Adriano Monteiro |
No início
deste mês, o Tribunal do Estado de Pernambuco julgou as contas referentes à
folha de pagamento da Prefeitura de Agrestina. O processo referente ao
exercício financeiro 2011 foi relatado pelo conselheiro João Carneiro Campos.
Segundo o
TCE, foram encontradas 14 irregularidades relacionadas à folha de pagamento da
Prefeitura. Foram elas:
1- Pagamento
de remuneração a pessoas falecidas;
2- Pagamento
a pessoas domiciliadas em outro Estado;
3- Servidores
com acumulação de cargos/funções/empregos e aposentadorias;
4- Servidores
com remuneração acima do teto constitucional;
5- Servidores
com remuneração inferior ao piso ao salário mínimo legal;
6- Professores
com remuneração inferior ao piso salarial da categoria;
7- Servidores
efetivos com idade superior a 70 anos;
8- Servidores
admitidos com idade inferior a 18 anos;
9- Servidores
admitidos durante o período eleitoral;
10- Pagamento
a servidores com CPF inválido ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física da
SRFB;
11- Pagamento
a servidores com CPF inválido ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física da
SRFB;
12-
Pagamento a servidores com CPF não informado na folha;
13-
Pagamento a Pessoas Físicas que não constam do cadastro de pessoal;
14-
Pagamento a supostos servidores cujo CPF pertence a terceiros no Cadastro de
Pessoa Física da SRFB.
Finalizada
a Auditoria, a ex-prefeita Carmen Miriam apresentou documentações ao TCE;
documentação esta que não foi suficiente para sanar as irregularidades
apontadas e, portanto, o relator julgou como IRREGULARES as contas da folha de
pagamento da Prefeitura de Agrestina, exercício financeiro 2011.
com essa cara so podia dar nisso (toma cobra chupa essa)
ResponderExcluiressa é correta em pagamentos pagava ate os mortos
ResponderExcluirImagina se elea soubessem que constava na folha o pagamento cheio para mascarar o meio pagamento que ela dazia pois Sandro ia na casa dos funcionários pegar a metade dos salários!
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