A Promotoria de Justiça também foi avisada no último dia 17
que um estudante do município não teve acesso ao transporte escolar e, por
isso, não pôde chegar ao seu local de estudo.
O MPPE também pode intervir na seguinte denúncia: os pacientes
que fazem tratamento de saúde fora do município não estão tendo mais apoio no
transporte oferecido pela Prefeitura.
A senhora prefeita e demais pessoas responsáveis deveriam
estar informados que o não oferecimento dos serviços de saúde, educação e
transporte escolar e de pacientes, por ato de omissão da mesma ou dos seus
secretários de saúde e educação pode se configurar como ato de improbidade
administrativa, pois desrespeita o art. 37 da Constituição Federal.
Diante de tais irregularidades, o Ministério Público de
Pernambuco, com base no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei
Complementar nº 12/97 e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº
8.625/93, RECOMENDA QUE A EXMA. SRA. PREFEITA RESTABELEÇA IMEDIATAMENTE A
REGULARIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE
PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO. CASO NÃO REGULARIZE TAIS LAPSOS
NO PRAZO DE 03 DIAS, ALÉM DA GESTORA DO MUNICÍPIO, SEUS SECRETÁRIOS TAMBÉM
SERÃO RESPONSABILIZADOS.
0 comentários:
Postar um comentário