PERFIL

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Perfil de facebook que ironiza oposição de Agrestina é denunciado

O Ministério Público de Agrestina emitiu uma liminar na última quarta-feira (30), informando que o perfil denominado “Thiago Josué” retire das redes sociais (facebook) postagens ofensivas contra a ex-prefeita Carmen Miriam e o seu filho Moreno Damasceno desde a campanha de 2012.


Segundo o juiz tais postagens causam danos irreparáveis pelo fato dos autores da denuncia serem pessoas publicas e políticas. Caso o perfil continue criticando da forma que vinha, o mesmo será multado em R$ 1.000,00 diários.

Em contato com o perfil acusado o mesmo falou que se sentiu indignado e que só tem a lamentar pela atitude deles “O fato de fazer ironia com suas imagens foi inspirado na militância deles durante a campanha de 2012. Quem não lembra das inúmeras charges que fizeram usando a imagem do então candidato Thiago Nunes? Ate o acusaram de colocar silicone no bumbum na época que aconteceu aquele escândalo das próteses mamarias em 2012! Moreno disse ao blog de Adriano que é triste que em pleno século XXI ainda existam políticos fazendo política miúda. Não sei o que ele entende sobre isso, mas ao meu ver, a política a qual ele se refere é a política que sua militância pregou nos 4 cantos da cidade desde a época que a mãe dele entrou na política. Quero aproveitar o espaço desde blog também para dizer que o prefeito Thiago Nunes não tem nenhuma ligação com tais postagens, nem sequer ele me conhece. Para finalizar, só digo uma coisa: vivemos em uma sociedade onde a LIBERDADE DE EXPRESSAO é uma ferramenta indispensável para construir uma sociedade democrática.”, declarou.

Nas redes sociais quando o mesmo falou que foi acusado e impedido de postar menções referentes à ex-prefeita e seu filho, vários internautas se manifestaram, “A verdade incomoda mesmo... não merece nem ser lembrado nas redes sociais” disse uma internauta.

Confira na íntegra a sentença:

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA

             Vistos etc...
                                               
                        Trata-se de ação de ação indenizatória, com pedido de liminar, a qual se trata de verdadeira providência de natureza cautelar, perseguida na exordial nos termos do art. 273, § 7º do CPC.

                        Observando o pleito urgente perseguido nos autos pelos autores, notadamente a retirada pelos demandados das redes sociais (facebook) das postagens aparentemente ofensivas às imagens dos mesmos, e a obrigação de se absterem de fazer novas postagens de idêntico conteúdo ao protestado nos autos, apresenta-se como uma pleito razoável e adequado, haja vista os presumidos prejuízos que tais mensagens causam ou já causaram a imagem dos requerentes, pessoas públicas e políticas, havendo inclusive, riscos de dano irreparável, caso tal postura só seja adotada ao final desta lide.

                        Posto isto, convencido de que os pressupostos esculpidos pela legislação processual civil vigente acima declinada foram realmente preenchidos pelos requerentes, tenho por deferir liminarmente o pretendido na exordial, a título de verdadeira antecipação parcial da prestação jurisdicional pretendida nos autos, determinando assim, que os requeridos retirem das redes sociais, em especial da sua página de facebook, o conteúdo ofensivo denunciado nos autos e lesivo à imagem dos autores e também se abstenham de fazer novas postagens ou mensagens consideradas igualmente ofensivas a honra ou a imagem dos requerentes, sob pena da aplicação da multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), além da caracterização do crime desobediência.      

                         No mais, citem-se os requeridos para no prazo de 15 dias, apresentar querendo as suas contestações, sob pena de revelia.

             Agrestina, 30/07/2014.
            
            
                       MARUPIRAJA RAMOS RIBAS
               Juiz de Direito em exercício cumulativo

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