PERFIL

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Ministério Público intervém em irregularidades no município de Agrestina

Na noite de ontem (18/10/2012) foi noticiado em telejornal, com exibição local, da TV Asa Branca, que em Agrestina os postos de saúde estão há cerca de uma semana sem médicos e dentistas para promover o regular atendimento à população. Além desta denúncia, outra que o Ministério Público do Estado pode intervir é quanto à demissão em massa de funcionários contratados, tendo em vista que a dispensa desses servidores pode causar colapso na prestação dos serviços de saúde aos agrestinenses. Há notícia, também, de que tais dispensas estarem relacionados com o fato da prefeita Carmen Miriam não ter sido reeleita no pleito do último 07/10/2012, o que há de ser objeto de apuração em autos próprios.
A Promotoria de Justiça também foi avisada no último dia 17 que um estudante do município não teve acesso ao transporte escolar e, por isso, não pôde chegar ao seu local de estudo.
O MPPE também pode intervir na seguinte denúncia: os pacientes que fazem tratamento de saúde fora do município não estão tendo mais apoio no transporte oferecido pela Prefeitura. 
A senhora prefeita e demais pessoas responsáveis deveriam estar informados que o não oferecimento dos serviços de saúde, educação e transporte escolar e de pacientes, por ato de omissão da mesma ou dos seus secretários de saúde e educação pode se configurar como ato de improbidade administrativa, pois desrespeita o art. 37 da Constituição Federal.
Diante de tais irregularidades, o Ministério Público de Pernambuco, com base no art. 5º, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 12/97 e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, RECOMENDA QUE A EXMA. SRA. PREFEITA RESTABELEÇA IMEDIATAMENTE A REGULARIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR E DE PACIENTES QUE FAZEM TRATAMENTO FORA DO MUNICÍPIO. CASO NÃO REGULARIZE TAIS LAPSOS NO PRAZO DE 03 DIAS, ALÉM DA GESTORA DO MUNICÍPIO, SEUS SECRETÁRIOS TAMBÉM SERÃO RESPONSABILIZADOS.





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